Bloco H – O inventário e o SPED Fiscal (Parte 2)
Seguindo o artigo anterior, vamos falar agora sobre o bloco H.
Se você ainda não viu o artigo em que falo das questões mais relevantes para quem deseja escriturar o livro registro de inventário na EFD ICMS/IPI clique aqui para ser direcionado.
As informações referentes ao inventário das empresas, devem ser escrituradas no bloco H da EFD ICMS/IPI. Neste bloco você deve informar basicamente 3 registros. O registro H005, H010 e H020. Vamos agora detalhar um deles.
Registro H005 (Totais do Inventário)
Neste registro você vai apresentar basicamente 3 informações:
- A data do inventário; (Se você não sabe que data informar, volte ao 1º artigo)
- O valor total do estoque na data do inventário; e
- O motivo do Inventário;
Aqui vem as particularidades da informação. Existem 5 motivos para você informar o inventário na sua EFD, são eles:
- No Final do Período;
- Na mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS);
- Na solicitação da baixa cadastral, paralisação temporária e outras situações;
- Na alteração de regime de pagamento – condição do contribuinte; e
- Por determinação dos fiscos.
No exemplo a baixo você pode ver como é feito o preenchimento do registro:
O registro H005 é o chamado registro Pai do inventário, isso porque todos os outros registros que abordaremos a seguir são detalhamentos desse mesmo registro.
Registro H010 (Inventário)
No registro H010 é a hora de detalhar quais itens compõem o valor total do inventário que foi apresentado no registro H005.
Aqui, você vai apresentar informações como, código e descrição do item, unidade de controle de estoque (que pode ser diferente da unidade comercial, utilizada nas operações de compra ou venda), quantidade em estoque, valor unitário e total do item.
O campo indicador de posse merece um parágrafo a parte, pois é aqui que você deve informar qual a situação da mercadoria, que pode ser:
0 – Item de propriedade do informante e em seu poder;
1 – Item de propriedade do informante em posse de terceiros; e
2 – Item de propriedade de terceiros em posse do informante.
Ou seja, você deve informar não apenas o saldo em estoque na data do inventário, mas também, se essa mercadoria esta no seu estabelecimento ou de terceiros e além disso se existe alguma mercadoria de terceiros em seu poder. Este é um ponto de atenção pois certamente o fisco deve cruzar essas informações entre os participantes envolvidos, já que é preciso informar também quem tem a posso das mercadorias.
Outros campos que merecem atenção especial são os campos da conta analítica, que é obrigatório para os perfis de declaração “A” e “B” e o de valor do item para efeitos do imposto de renda, que deve ser informado em decorrência do disposto no art. 261 do Decreto 3.000/99 (RIR/99), seguindo as orientações dos artigos 292 a 297 do Decreto 3.000/99 (RIR/99).
Registro H020 (Informações Complementares do Inventário)
Já no registro H020 é hora de detalhar a tributação do ICMS de cada item inventariado. Neste registro será informado basicamente qual o CST/ICMS da mercadoria em questão e qual o valor de ICMS embutido no seu estoque. Aqui é muito importante ter certeza a respeito da tributação de cada item para que não seja gerado valor de ICMS onde não tem e vice e versa.
E finalizamos aqui os nossos artigos a respeito do inventário no bloco h do SPED Fiscal, espero que essas informações sejam úteis na hora de gerar as obrigações da EFD ICMS /IPI.
Se você gostou desse artigo e quer ficar sabendo das novidades que postamos aqui em primeira mão, assine a Newsletter SPED Pra Quem Faz! dessa forma você não vai perder nenhuma atualização do nosso site.