No artigo de hoje vamos falar sobre a manifestação do destinatário, quais as regras e vantagens em aplicar este recurso fornecido pelo portal da NF-e e quais cuidados devemos ter ao cumprir mais esta obrigação imposta pelo fisco.
A manifestação do destinatário é composta por quatro eventos da NF-e que estão previstos nos incisos de IV a VII da Cláusula décima quinta-A do Ajuste SINIEF 07/2005 que Institui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).
Eventos da Manifestação do Destinatário
Dos quatro eventos da Manifestação do Destinatário, três são os considerados como definitivos e apenas um (a ciência da emissão) provisório e opcional. Na relação abaixo encontramos uma breve descrição do que vem a ser cada um destes eventos e qual a sua função:
Ciência da Emissão (ou Ciência da Operação) – Declara ter ciência da operação destinada ao CNPJ, mas ainda não possuir elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva. Antigamente chamado de Ciência da Operação, este é um evento opcional que dá direito ao download do xml por parte do destinatário da NF-e.
Confirmação da Operação – Confirma a ocorrência da operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria). Após a manifestação deste evento o emitente da NF-e fica automaticamente impedido de cancelar o documento fiscal, de acordo com o disposto na página 87 do Manual de Orientação ao Contribuinte versão 6.00 (MOC, clique aqui para fazer o download), na seção 4.9.10 (Sobre os Eventos da Manifestação do Destinatário).
Operação Não Realizada – Declara que a operação não foi realizada, utilizado para manifestar a recusa de recebimento de mercadoria, neste caso, deverá ser apresentada uma justificativa para o evento. A manifestação deste evento torna desnecessária a emissão de uma Nota Fiscal de devolução por parte do destinatário, uma vez que a operação não se concretizou e isto está claro para o fisco.
Desconhecimento da Operação – Declara o desconhecimento da operação. Permite ao destinatário informar o seu desconhecimento de uma determinada operação, o que é positivo para o contribuinte, pois deixa claro para a SEFAZ o posicionamento deste com relação a operação, evitando assim que seja atribuída a ele uma participação que não aconteceu de fato.
Prazos para a Manifestação do Destinatário
O Ajuste SINIEF 07/2005, em seu Anexo II, define os prazos para manifestação do destinatário para toda NF-e que:
- Exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:
a) Estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;
b) Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013;
- Acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014;
- Nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, que acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:
a) Cigarros;
b) Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
c) Refrigerantes e água mineral.
O registro dos eventos “Confirmação da Operação”, “Operação Não Realizada” e “Desconhecimento da Operação” das situações relacionadas acima deverão ser realizados nos seguintes prazos, contados a partir da data de autorização de uso da NF-e:
Tabela de Prazos de Manifestação do Destinatário Por Tipos de Operações |
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Eventos x Operações | Confirmação da Operação | Operação Não Realizada | Desconhecimento da Operação |
Operações Internas | 20 Dias | 20 Dias | 10 Dias |
Operações Interestaduais | 35 Dias | 35 Dias | 15 Dias |
Operações Interestaduais Destinadas a Área Incentivada | 70 Dias | 70 Dias | 15 Dias |
Mudança de Evento na Manifestação do Destinatário
De acordo com o § 2º da Cláusula décima quinta-C do Ajuste SINIEF 07/2005, o destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo sempre o último evento registrado.
Exemplo: O destinatário pode manifestar uma operação com o evento “Desconhecimento da Operação” mesmo que antes tenha manifestado a mesma operação com o evento “Operação Confirmada” ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente.
Importante: Como o evento de “Ciência da Emissão” não configura a manifestação final do destinatário, não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário.
Particularidades dos Estados
Por fim o Ajuste SINIEF 07/2005 no § 2º da Cláusula décima quinta-B deixa a critério de cada unidade federada, a possibilidade exigir a Manifestação do Destinatário de outros contribuintes que não estejam relacionados no Anexo II do referido Ajuste. Alguns estados, como a Bahia por exemplo, exigem que os seus contribuintes manifestem o evento “Desconhecimento da Operação” num prazo de até 70 dias contados a partir da data da autorização da NF-e, sob o risco de pagar multa de 1% sobre o valor da operação, caso a NF-e não seja manifestada no prazo estabelecido.
Como Consultar e Manifestar as Notas Fiscais Recebidas?
No próprio portal da Nota Fiscal Eletrônica é possível fazer o download do Manifestador da NF-e (link para baixar). Com ele você poderá consultar as notas fiscais emitidas contra o seu CNPJ num prazo de até 3 meses antes da data da consulta, e pode também realizar a manifestação dos documentos através dele.
Se você não quiser baixar o programa ou por algum motivo não consegui executá-lo em seu computador, ainda há esperança para você, pois existe a possibilidade de fazer a manifestação diretamente no portal da NF-e. Para isso basta que você acesse o menu Serviços >> Manifestação do Destinatário (link de acesso direto). Será solicitado o certificado digital da empresa para realizar este procedimento.
A desvantagem desse método é que você precisará acompanhar a emissão das notas contra o seu CNPJ de outra maneira, este processo pode ser diferente para cada unidade da federação, a SEFAZ/BA por exemplo, disponibiliza este tipo de consulta em seu site (clique aqui para acessar), bastando para isso que você possua a senha de internet da empresa em questão.
Por hoje é só, espero que este artigo lhe seja útil, que ajude a melhorar o seu desempenho no trabalho ou a auxiliar os seus clientes, caso você seja de um escritório de contabilidade, até a próxima!!!
muito bom, por favor sabe informar se o Estado de SP tem essa exigencia para outros segmentos?
Bom dia Simone!
Para saber sobre as regras de manifestação no estado de São Paulo sugiro para você a leitura da Portaria CAT- 162/2008 que trata justamente sobre este tema.
Link para a legislação: https://goo.gl/mRzMxV
legal muito bom!!!
Marcos, como e bom você sempre ta postando essas informações muito importante, pois esclarece muitas dúvidas do cotidiano.
Mario, que bom que este trabalho tem sido útil a muitas pessoas, fico muito feliz com isso pois é exatamente esse o meu objetivo com este blog.
Dei o ”Operação não Realizada ” sem querer, tem como reverter isso? E manifestar a nota normal?
Olá Luciana!
Basta realizar a manifestação correta. Dá uma olhada neste artigo aqui: https://spedpraquemfaz.com.br/regras-e-beneficios-da-manifestacao-do-destinatario/
Boa tarde, achei muito bom o seu trabalho, de todos que eu li foi o mais claro. Só me responde uma pergunta: O que acontece com a empresa que emitiu uma nota que não compramos e manifestamos o Desconhecimento da Operação? Me fizeram essa pergunta e não encontrei resposta. Se ela fizer um estorno extemporâneo?
Você declara que não recebeu a mercadoria e o fornecedor deveria emitir uma nota de retorno desta mesma mercadoria para ajustar o estoque dele, caso contrário, ele terá um furo.