Tabela CST/ICMS
A Resolução do Senado Federal 13/2012 instituiu o tratamento tributário aplicável as operações interestaduais com os produtos importados e aos produtos nacionais com conteúdo de importação. Existe uma série de segregações definidas por esta legislação e para que as regras sejam aplicadas da forma correta é necessário estar atento a correta classificação destas operações.
Esta classificação é feita utilizando-se da combinação de duas tabelas. A primeira define a origem da mercado e a segunda a tributação aplicável ao ICMS. Abaixo você encontrará estas tabelas e uma terceira resultante da correlação entre elas e além disso irá identificar de maneira prática em quais casos se aplicarão as alíquotas de 4%.
TABELA A - ORIGEM DA MERCADORIA
CST | Descrição | Alíquota |
0 | Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8 | 7%/12% |
1 | Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6 | 4% |
2 | Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 | 4% |
3 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento) | 4% |
4 | Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, Lei 8.248/91, Lei 8.387/91, Lei 10.176/01 e Lei 11.484/07 | 7%/12% |
5 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento) | 7%/12% |
6 | Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural (Ver lista de Bens Sem Similar Nacional – LESSIN) | 7%/12% |
7 | Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural (Ver lista de Bens Sem Similar Nacional – LESSIN) | 7%/12% |
8 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento) | 4% |
TABELA B - TRIBUTAÇÃO PELO ICMS
CST | Descrição |
00 | Tributada integralmente |
10 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
20 | Com redução de base de cálculo |
30 | Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
40 | Isenta |
41 | Não tributada |
50 | Suspensão |
51 | Diferimento |
60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70 | Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
90 | Outras |
No quadro abaixo temos todas as combinações possíveis entre as tabelas A e B, bem como a indicação das alíquotas interestaduais aplicáveis a cada combinação.
CST/ICMS – QUADRO DE COMBINAÇÕES ORIGEM/TRIBUTAÇÃO | |||||||||
ORIGEM DA MERCADORIA/PRODUTO | Descrição da Tributação | ||||||||
Nacional | Importado Diretamente | Importado, adquirido no mercado interno | Nacional, com conteúdo importado maior que 40% | Nacional, conforme processo produtivo básico | Nacional, com conteúdo importado igual ou menor que 40% | Importado, sem similar nacional e Gás natural | Importado, adquirido no mercado interno, sem similar nacional e Gás natural | Nacional, com conteúdo importado maior que 70% | |
7% ou 12% | 4% | 4% | 4% | 7% ou 12% | 7% ou 12% | 7% ou 12% | 7% ou 12% | 4% | Alíquotas |
000 | 100 | 200 | 300 | 400 | 500 | 600 | 700 | 800 | Tributada integralmente |
010 | 110 | 210 | 310 | 410 | 510 | 610 | 710 | 810 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
020 | 120 | 220 | 320 | 420 | 520 | 620 | 720 | 820 | Com redução de base de cálculo |
030 | 130 | 230 | 330 | 430 | 530 | 630 | 730 | 830 | Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
040 | 140 | 240 | 340 | 440 | 540 | 640 | 740 | 840 | Isenta |
041 | 141 | 241 | 341 | 441 | 541 | 641 | 741 | 841 | Não tributada |
050 | 150 | 250 | 350 | 450 | 550 | 650 | 750 | 850 | Suspensão |
051 | 151 | 251 | 351 | 451 | 551 | 651 | 751 | 851 | Diferimento |
060 | 160 | 260 | 360 | 460 | 560 | 660 | 760 | 860 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
070 | 170 | 270 | 370 | 470 | 570 | 670 | 770 | 870 | Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
090 | 190 | 290 | 390 | 490 | 590 | 690 | 790 | 890 | Outras |